Terceirização e suas vantagens
A lei da terceirização 13.429/2017, flexibiliza a terceirização – quando uma empresa contrata outra empresa para a prestação de algum serviço específico – e regulamento os serviços temporários. Com este novo cenário, a empresa tem a possibilidade de reduzir custos e contratar mão de obra especializada em diversos segmentos para a realização das atividades, sem a necessidade de manter um vínculo CLT.
Quais as vantagens?
Geração de empregos, maior excelência das operações e redução de custos são algumas das vantagens trazidas pelas Lei da Terceirização.
Todos os encargos trabalhistas, são de responsabilidade da empresa terceirizada. A tomadora de serviços, tem responsabilidade de caráter subsidiário por essas obrigações.
O que a legislação diz sobre o assunto?
Foi ampliada a possibilidade para contratar além de atividades-meio (como: limpeza, manutecionista, copa, recepcionista, secretária, entre outros) as atividades-fim (que são as atividades específicas no ramo da empresa).
Para os trabalhadores temporários o cenário também mudou. Antes da aprovação do projeto de lei, a contratação máxima era de até três meses, agora o prazo foi ampliado para seis meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
Apesar dessas mudanças, a lei não muda os direitos da CLT como:
- 13º salário
- férias
- hora extra.
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